Um YouTuber baseado em Queensland, Karl Jobst, foi condenado a pagar mais de 350 mil dólares australianos (mais juros) em indenização a Billy Mitchell, por um tribunal australiano. O veredito, anunciado hoje (1º de abril), afirmou que Jobst difamou Mitchell em um vídeo do YouTube publicado em seu canal no dia 26 de maio de 2021, intitulado “Os Maiores Estelionatários da História dos Videogames Voltam à Ativa!”.
No vídeo, Jobst acusou Billy Mitchell de fraudar resultados e de entrar com processos judiciais infundados contra aqueles que o acusaram de trapaça, além de insinuar que as ações de Mitchell foram um fator contribuinte para o suicídio de um de seus críticos — um YouTuber chamado Apollo Legend (nome verdadeiro Benjamin Smith) em 2020. Ele também afirmou que “quando Billy Mitchell soube que Apollo havia falecido, demonstrou alegria com a notícia”.
Como consta no julgamento, a ação de Mitchell não estava relacionada a acusações de fraudes ou à legitimidade das pontuações de Donkey Kong, mas sim à alegação de que uma pessoa razoável entenderia as declarações de Jobst como sendo que ele era “um fator importante” na decisão de Apollo Legend de tirar a própria vida. Jobst, por sua vez, negou essa afirmação e argumentou que Mitchell já tinha “uma reputação negativa consolidada”, que não foi prejudicada ainda mais pelo vídeo, utilizando a defesa da “verdade contextual”. Ele alegou que “o vídeo continha várias outras imputações (incluindo que o Sr. Mitchell tinha uma reputação de trapaceiro) que eram substancialmente verdadeiras e, como resultado, sua reputação não foi prejudicada por nenhuma das imputações”.
Em suas considerações, a juíza responsável pelo caso admitiu que, embora Mitchell pudesse ter as reputações previamente alegadas por Jobst e que o vídeo difamatório pudesse ter levantado outras informações substancialmente verdadeiras sobre ele, Mitchell sofreu “um dano pessoal e reputacional significativamente maior” devido às alegações feitas por Jobst. Jobst foi condenado a pagar 300 mil dólares (mais juros de 34.668,50) por danos não econômicos e 50 mil dólares (mais juros de 5.778,08) por danos agravados.